segunda-feira, junho 20, 2005

Strike em uma Pergunta

O artigo 41-A da Lei 9.504/97 prevê que o candidato terá seu registro cassado no caso de captação de votos. Não pode, com a intenção de captar votos, pagar, doar, prometer, oferecer vantagens, etc...
Pois bem, nada mais justo, se o cara tá captando votos de forma ilegal deve ter o seu registro cassado. Alguma divergência?
A pergunta: Esse polêmico (!?) artigo causou inúmeras interpretações nos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil. Discorra sobre essas divergências explicando as razões que apresentaram as posições contrárias fixando a sua opinião pessoal.
Não preciso dizer que entendimento ou divergência do TRE ninguém estuda, é tão específico que talvez só saiba quem trabalha no TRE. E eu vou saber se tal Ministro decide assim ou assado? Se o TRE da Bahia entende de tal maneira e o TRE do Acre entende de forma diferente?
O que se viu foi um festival de respostas malucas e provavelmente serão avaliadas:
1. a resposta mais criativa
2. a mais engraçada
3. a que enrolou mais
4. a que chutou alguma divergência maluca
5. a mais bonitinha, e por aí vai...
Considerando que eram 2 questões dissertativas valendo 60% da prova, esta questão derrubou a todos! Não tem a menor condição!
Já era!

Um comentário:

Fernanda Souza disse...

Ridículo! Outros comentários você já leu, em off hehe